Home » Licitações e Contratos Públicos » ME e EPP têm vantagens em licitações? Entenda os benefícios legais

ME e EPP têm vantagens em licitações? Entenda os benefícios legais

ME e EPP têm vantagens em licitações, como empate favorecido, prazo para regularização e cotas exclusivas. Entenda os limites e cuidados.
Atualizado em 25/09/2026
Empresários de pequena empresa analisam edital e plataforma de licitação pública

Neste artigo

ME e EPP em licitações: vantagens legais existem, mas dependem de enquadramento, declaração e atenção ao edital

Microempresas e empresas de pequeno porte podem disputar contratações públicas com mecanismos que reduzem barreiras de entrada e ampliam suas chances de contratação.

Entre os principais benefícios estão a regularização fiscal e trabalhista posterior, o desempate favorecido, os itens exclusivos e as cotas reservadas.

Essas vantagens não dispensam habilitação, não corrigem uma proposta inadequada e não garantem vitória automática.

Para usá-las com segurança, a empresa precisa confirmar seu enquadramento, ler as regras do edital e acompanhar a sessão eletrônica até o encerramento.

ME e EPP realmente têm vantagens em licitações?

Sim.

Os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 estabelecem tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte nas compras públicas.

O artigo 4º da Lei nº 14.133/2021 incorpora essas regras às licitações e aos contratos submetidos à nova Lei de Licitações.

O tratamento diferenciado busca ampliar a participação das pequenas empresas, promover o desenvolvimento econômico local e regional e tornar o mercado público mais acessível.

O benefício, contudo, deve ser utilizado dentro dos limites legais e das condições previstas no instrumento convocatório.

Quem pode utilizar os benefícios?

A empresa precisa estar regularmente enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte e atender aos requisitos da Lei Complementar nº 123/2006.

Em regra, a microempresa possui receita bruta anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

A empresa de pequeno porte possui receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Estar no Simples Nacional não deve ser tratado como sinônimo automático de aptidão para receber todos os benefícios licitatórios.

O fornecedor deve verificar o enquadramento societário, o faturamento, as vedações legais e as declarações exigidas pela plataforma ou pelo edital.

A Lei nº 14.133/2021 ainda limita os benefícios quando o valor estimado do item, do serviço ou da obra ultrapassa o teto legal aplicável ao enquadramento como empresa de pequeno porte.

No ano da licitação, a empresa deve declarar que os contratos já celebrados com a Administração Pública não superaram, somados, o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Nos contratos com vigência superior a 1 (um) ano, considera-se o valor anual para essa verificação.

Regularidade fiscal e trabalhista: existe prazo para corrigir restrições?

A ME ou EPP deve apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista exigida, mesmo quando houver restrição.

Se for declarada vencedora, terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularizar a documentação, pagar ou parcelar o débito e obter a certidão adequada.

O prazo pode ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

O benefício posterga a regularização, mas não autoriza a empresa a omitir o documento nem elimina a obrigação de resolver a pendência.

A falta de regularização no prazo pode fazer a empresa perder o direito à contratação e ainda expô-la às consequências previstas no edital e na legislação.

Exemplo prático

Uma pequena empresa apresenta uma certidão fiscal positiva durante a habilitação e vence a disputa.

Ela não deve ser afastada apenas pela existência da restrição, desde que tenha apresentado a documentação exigida e se enquadre no tratamento favorecido.

Após a declaração de vencedora, deverá regularizar a situação dentro do prazo legal e acompanhar a emissão da nova certidão.

Como funciona o empate favorecido para ME e EPP?

O chamado empate ficto ocorre quando a proposta da ME ou EPP fica dentro da faixa legal em relação à melhor proposta apresentada por empresa de maior porte.

No pregão, a faixa é de até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço.

Nas demais modalidades, a faixa é de até 10% (dez por cento).

A pequena empresa mais bem classificada não vence automaticamente.

Ela recebe a oportunidade de apresentar preço inferior ao da proposta originalmente vencedora.

No pregão, a Lei Complementar nº 123/2006 prevê prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação para o envio da nova proposta.

Perder a convocação na plataforma pode significar a preclusão do benefício.

Por isso, a empresa precisa manter responsável conectado, com limite de preço previamente definido e poderes para decidir durante a sessão.

Existem licitações exclusivas para pequenas empresas?

A Administração deve realizar licitação exclusiva para ME e EPP nos itens de contratação com valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), observadas as exceções legais.

O limite é analisado por item.

Quando a disputa ocorrer por grupo ou lote global, o valor total estimado do grupo ou lote pode ser determinante para a aplicação do benefício.

A exclusividade não afasta as exigências de habilitação, a compatibilidade do preço, a capacidade de entrega nem as especificações técnicas do objeto.

Se não houver ao menos 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP no âmbito local ou regional, ou se o tratamento causar prejuízo ao conjunto da contratação, a regra pode deixar de ser aplicada mediante justificativa.

O que é a cota reservada de até 25%?

Nas licitações para aquisição de bens divisíveis, deve ser reservada cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de ME e EPP, quando presentes as condições legais.

Isso pode fazer com que o edital tenha uma cota principal, aberta à ampla concorrência, e uma cota reservada às pequenas empresas.

A empresa deve conferir se pode concorrer nas duas cotas, como o sistema trata propostas e lances e qual regra será utilizada se não houver vencedor na parcela reservada.

A cota não autoriza fornecimento fora da especificação nem assegura preço superior ao valor de referência.

Há preferência para empresas locais ou regionais?

A legislação admite, de forma justificada, prioridade para ME e EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.

Essa regra depende da disciplina adotada pelo ente público e da previsão aplicável ao certame.

Ela não deve ser interpretada como autorização automática para contratar por qualquer preço superior.

O edital precisa ser lido em conjunto com o regulamento do órgão, do Município, do Estado ou da União responsável pela contratação.

Para fornecedores do Oeste do Paraná, a prioridade local ou regional pode abrir oportunidades relevantes, mas exige controle da sede declarada, do alcance geográfico definido no edital e dos documentos comprobatórios.

A Administração pode exigir subcontratação de ME ou EPP?

Em licitações de obras e serviços, o edital pode exigir que parte do objeto seja subcontratada de microempresa ou empresa de pequeno porte.

A subcontratação não pode transferir integralmente o contrato nem substituir a responsabilidade da empresa principal perante a Administração.

Percentuais, parcelas permitidas, documentos e forma de pagamento devem ser conferidos no edital.

Para a pequena empresa, essa possibilidade pode funcionar como porta de entrada para contratações de maior porte, desde que o escopo, o preço, a responsabilidade e a prova da execução estejam formalizados.

Quais erros fazem a empresa perder os benefícios?

  • Declarar enquadramento como ME ou EPP sem conferir faturamento, vedações e contratos públicos já celebrados.
  • Deixar de apresentar documento fiscal ou trabalhista por acreditar que a regularização posterior dispensa a entrega.
  • Não acompanhar a convocação para o desempate na plataforma eletrônica.
  • Confundir empate ficto com direito automático à contratação.
  • Formar o preço sem considerar tributos, frete, garantia, prazo de pagamento e custo de execução.
  • Ignorar regras específicas do edital sobre item exclusivo, cota reservada ou prioridade local.
  • Utilizar declaração padronizada sem verificar se ela corresponde à realidade da empresa.

Uma declaração falsa ou o uso indevido do benefício pode gerar desclassificação, sanções administrativas e outros riscos jurídicos.

Checklist antes de participar da licitação

  1. Confirme o enquadramento atual como ME ou EPP e o limite de receita bruta.
  2. Some os valores dos contratos públicos celebrados no ano-calendário.
  3. Leia as declarações que serão aceitas no sistema antes de marcá-las.
  4. Identifique itens exclusivos, cotas reservadas e eventual prioridade local ou regional.
  5. Confira certidões fiscais e trabalhistas antes da sessão.
  6. Defina o menor preço sustentável e quem poderá autorizar nova proposta.
  7. Mantenha responsável acompanhando mensagens, convocações e prazos na plataforma.
  8. Guarde edital, anexos, comprovantes de envio, lances e comunicações do processo.

Conclusão: o benefício legal precisa virar procedimento interno

As vantagens concedidas a ME e EPP podem melhorar a competitividade em licitações, especialmente nos itens exclusivos, nas cotas reservadas e nas situações de empate ficto.

O resultado prático depende de enquadramento correto, documentação organizada, preço exequível e acompanhamento atento da sessão.

A empresa que conhece o benefício, mas perde o prazo ou declara uma condição incorreta, transforma uma vantagem legal em risco administrativo.

Antes da próxima disputa, consulte nosso roteiro para começar a vender à prefeitura, organize o atestado de capacidade técnica e verifique os efeitos da dívida tributária na licitação.

A análise preventiva do edital e dos documentos permite identificar, em tempo útil, quais benefícios se aplicam e quais providências a empresa deve adotar.

Fontes oficiais

Atualizado em 25 de setembro de 2026.

Autor: Anderson Fernandes.

Ferreira e Fernandes Sociedade de Advogados.

Conteúdo informativo sobre prevenção de riscos em licitações e contratos públicos.

Sua empresa enfrenta uma situação parecida?

Uma análise preventiva do caso ajuda a identificar os riscos e a definir o caminho mais seguro antes que o problema cresça.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do contrato, da norma coletiva, dos documentos e da rotina efetivamente praticada em cada empresa.

Foto de Anderson Fernandes

Anderson Fernandes

OAB/PR 108.906. Sócio-administrador da Ferreira & Fernandes. Atua em direito empresarial, trabalhista e licitações, com foco preventivo para pequenas e médias empresas. Mestre em Políticas Públicas e Desenvolvimento (UNILA).

Rolar para cima