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NR-1 e riscos psicossociais: o que a empresa precisa fazer em 2026

A NR-1 passou a incluir expressamente os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Veja o que a empresa precisa revisar no PGR em 2026 e o efeito da decisão do STF sobre as sanções.
Atualizado em 14/09/2026
Equipe empresarial em reunião com documentos de avaliação de riscos psicossociais e gestão de saúde e segurança do trabalho

Neste artigo

Riscos psicossociais no PGR: o que muda para a empresa em 2026

Desde 26 de maio de 2026, a nova redação da NR-1 passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO.

Para empresas, a mudança exige olhar para a organização real do trabalho: metas, sobrecarga, assédio, conflitos, autonomia, jornadas e outros fatores que possam produzir risco ocupacional.

Há, porém, uma atualização jurídica relevante. Em agosto de 2026, o Plenário do STF confirmou a suspensão temporária de multas e outras sanções ligadas especificamente aos dispositivos sobre riscos psicossociais, no âmbito da ADPF 1316. As diretrizes gerais da NR-1 continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores.

O que mudou na NR-1 em 2026?

A Portaria MTE nº 1.419/2024 aprovou nova redação do capítulo 1.5 da NR-1.

O item 1.5.3.1.4 estabelece que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e aqueles relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

A nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após a prorrogação promovida pela Portaria MTE nº 765/2025.

Na prática, saúde mental não deve ser tratada apenas como benefício corporativo ou ação de recursos humanos. Quando o fator de risco decorre do trabalho, ele integra a gestão de saúde e segurança ocupacional.

Quais fatores psicossociais a empresa deve observar?

O foco não é diagnosticar individualmente a saúde mental de cada empregado.

A avaliação deve se voltar às condições e à organização do trabalho.

Entre situações que merecem atenção estão sobrecarga de trabalho, assédio e violência, exigências contraditórias, baixa autonomia, falhas de comunicação, conflitos persistentes, jornadas inadequadas e organização de metas capaz de produzir risco à saúde.

O PGR precisa ser atualizado?

O Programa de Gerenciamento de Riscos deve refletir os riscos efetivamente existentes no estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade.

Se a avaliação identificar fatores psicossociais relacionados ao trabalho, eles precisam ser tratados dentro do processo de gerenciamento, com identificação dos perigos, avaliação e classificação dos riscos, medidas de prevenção e acompanhamento dos controles.

Não basta inserir uma expressão genérica no documento. O PGR deve guardar correspondência com a realidade da empresa e com as medidas efetivamente adotadas.

A empresa precisa contratar psicólogo?

A NR-1 não estabelece, de forma geral, que toda empresa deva contratar psicólogo exclusivamente para cumprir essa obrigação.

A organização deve adotar método tecnicamente adequado à sua realidade e integrar a análise ao sistema de segurança e saúde no trabalho. Dependendo do porte, das atividades e da complexidade dos riscos, a participação de profissionais especializados pode ser necessária para que a avaliação seja tecnicamente consistente.

Os trabalhadores precisam participar da avaliação?

Sim. A nova redação reforça mecanismos de participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos e a consulta sobre sua percepção dos riscos ocupacionais.

A empresa deve ainda comunicar aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário e as medidas de prevenção previstas no plano de ação.

Questionários, entrevistas, grupos de discussão e análise de indicadores podem ser úteis, desde que adotados com método, confidencialidade e finalidade definida.

O que o STF decidiu sobre as multas da NR-1?

Em 25 de junho de 2026, no âmbito da ADPF 1316, foi determinada a suspensão por 90 dias da aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão dos fatores de risco psicossociais na NR-1.

Em 20 de agosto de 2026, o Plenário do STF referendou, por unanimidade, a decisão.

A suspensão foi adotada enquanto se busca solução consensual para dúvidas relacionadas aos critérios de avaliação e punição.

Isso não significa que a empresa possa ignorar a gestão dos riscos psicossociais.

Segundo o próprio STF, as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores.

O que a empresa deve fazer agora?

Uma adequação consistente pode começar por cinco providências.

  • Revisar o PGR e o inventário de riscos para verificar se a organização do trabalho foi efetivamente analisada.
  • Mapear fatores psicossociais por setores e atividades, evitando avaliações genéricas.
  • Ouvir os trabalhadores por mecanismos adequados e documentados.
  • Definir medidas de prevenção com responsáveis, prioridades e acompanhamento.
  • Guardar evidências da gestão, incluindo avaliações, plano de ação, treinamentos, comunicações e revisões.

Quais documentos merecem revisão?

A análise não deve ficar isolada no PGR.

Políticas internas, regras de conduta, canais de denúncia, procedimentos contra assédio, controles de jornada, gestão de metas, descrição de funções, registros de treinamento e documentos de ergonomia podem revelar se a prática empresarial está alinhada à gestão de riscos.

Empresas que já possuem regulamento interno podem aproveitar a revisão para verificar coerência entre as regras formais e a rotina efetivamente exigida das equipes.

Sobre esse ponto, veja o conteúdo do escritório sobre regulamento interno e redução de riscos trabalhistas.

Metas e cobrança por resultado passaram a ser proibidas?

Não.

A NR-1 não elimina o poder de gestão empresarial nem proíbe metas de desempenho.

O problema jurídico surge quando a forma de organização e cobrança produz fatores de risco ocupacional sem identificação, prevenção e controle adequados.

Metas devem ser compatíveis com recursos, jornada, capacidade operacional e ambiente de trabalho.

Checklist de adequação à NR-1

  • O PGR está atualizado conforme a realidade atual da empresa?
  • Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho foram avaliados?
  • Há consulta documentada aos trabalhadores sobre percepção de riscos?
  • Metas, carga de trabalho e jornadas foram analisadas?
  • Existem procedimentos claros contra assédio e violência?
  • As medidas preventivas possuem responsáveis e prazos?
  • Os riscos e medidas são comunicados aos trabalhadores?
  • Há registro das ações realizadas?
  • A empresa acompanha se as medidas adotadas funcionam?

Conclusão

A atualização da NR-1 exige que empresas tratem fatores psicossociais relacionados ao trabalho dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Em setembro de 2026, as sanções específicas alcançadas pela decisão do STF estão temporariamente suspensas, mas as diretrizes gerais permanecem válidas.

Para PMEs de São Miguel do Iguaçu, Foz do Iguaçu e demais municípios do Oeste do Paraná, o caminho mais seguro é organizar a adequação de forma proporcional à realidade da empresa, com documentação coerente e medidas preventivas verificáveis.

Uma revisão preventiva do PGR, das rotinas de gestão e dos documentos internos permite identificar lacunas antes que elas se convertam em passivo trabalhista ou problema de fiscalização.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em 14 de setembro de 2026.

Autor: Anderson Fernandes.

Conteúdo de caráter informativo, destinado à compreensão de obrigações empresariais relacionadas à segurança e saúde no trabalho.

Sua empresa enfrenta uma situação parecida?

Uma análise preventiva do caso ajuda a identificar os riscos e a definir o caminho mais seguro antes que o problema cresça.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do contrato, da norma coletiva, dos documentos e da rotina efetivamente praticada em cada empresa.

Foto de Anderson Fernandes

Anderson Fernandes

OAB/PR 108.906. Sócio-administrador da Ferreira & Fernandes. Atua em direito empresarial, trabalhista e licitações, com foco preventivo para pequenas e médias empresas. Mestre em Políticas Públicas e Desenvolvimento (UNILA).

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