Validade do contrato, força executiva e assinatura eletrônica: o que muda na cobrança empresarial
Um contrato empresarial não deixa de existir apenas porque foi assinado sem testemunhas.
O problema aparece, principalmente, quando uma das partes deixa de cumprir o que foi ajustado e a empresa credora precisa transformar o documento em instrumento efetivo de cobrança.
Nesse momento, a diferença entre um contrato juridicamente válido e um contrato que permite execução direta pode representar mais tempo, mais etapas processuais e maior dificuldade para recuperar o crédito.
Contrato sem testemunhas é válido?
Em regra, sim.
A validade do negócio jurídico não depende, de forma geral, da assinatura de duas testemunhas.
As testemunhas assumem especial relevância em outro ponto: a força executiva do documento particular.
O art. 784, III, do Código de Processo Civil estabelece como título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por 2 testemunhas.
Isso significa que a ausência das testemunhas não transforma automaticamente o contrato em inválido.
Significa, contudo, que pode não ser possível utilizar aquele instrumento como título executivo extrajudicial com fundamento nesse dispositivo.
Qual é a diferença prática para a empresa?
Quando a empresa possui um título executivo extrajudicial e a obrigação é certa, líquida e exigível, a cobrança pode seguir diretamente pelo procedimento de execução.
Sem força executiva, pode ser necessário utilizar uma ação de conhecimento ou outro procedimento adequado para primeiro obter o reconhecimento judicial da obrigação.
Na prática empresarial, isso pode representar mais etapas para chegar aos atos de cobrança patrimonial.
Por essa razão, a formalização do contrato deve ser pensada antes do inadimplemento, e não somente depois que a dívida surge.
As duas testemunhas são sempre necessárias?
Não.
A legislação prevê diferentes espécies de títulos executivos extrajudiciais, algumas delas independentes da assinatura de testemunhas.
Além disso, desde a alteração promovida pela Lei nº 14.620/2023, o CPC prevê expressamente tratamento específico para títulos constituídos ou atestados por meio eletrônico.
Nos termos do § 4º do art. 784, nos títulos executivos constituídos ou atestados eletronicamente, é admitida modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei e a assinatura das testemunhas pode ser dispensada quando a integridade do documento for conferida por provedor de assinatura.
Esse ponto é especialmente relevante para empresas que já formalizam contratos de maneira digital.
Assinar um PDF e enviar por e-mail resolve?
Não é recomendável tratar qualquer arquivo PDF assinado como equivalente a um documento eletrônico dotado automaticamente de força executiva.
Para fins de segurança jurídica, é necessário avaliar o método de assinatura utilizado, a identificação dos signatários, a integridade do documento e a possibilidade de comprovar que o conteúdo não foi alterado depois da assinatura.
Uma plataforma que registre evidências da assinatura, integridade do arquivo, identificação do signatário e demais dados técnicos oferece uma estrutura probatória significativamente superior ao simples envio de uma imagem de assinatura inserida em um PDF.
Quais outros elementos do contrato influenciam a cobrança?
Ter duas testemunhas não corrige um contrato mal elaborado.
Para que uma obrigação possa ser executada, o CPC exige que ela seja certa, líquida e exigível.
Por isso, um contrato empresarial voltado à prevenção de inadimplência deve deixar claro, conforme a natureza da operação:
- quem são as partes e quem possui poderes para representá-las;
- qual obrigação deve ser cumprida;
- valor ou critério objetivo para sua apuração;
- forma e data de pagamento;
- condições para vencimento;
- consequências do atraso;
- hipóteses de rescisão e vencimento antecipado, quando aplicáveis;
- garantias eventualmente oferecidas;
- forma de assinatura e preservação do documento.
O erro mais comum aparece somente quando o cliente deixa de pagar
Durante uma relação comercial normal, é comum que a empresa não perceba deficiência na documentação.
Notas fiscais são emitidas, serviços são prestados, mercadorias são entregues e pagamentos ocorrem regularmente.
O problema surge quando a outra parte deixa de pagar e começa a discutir prazo, valor, escopo, aceite ou mesmo a própria contratação.
Nesse momento, contrato, pedidos, notas fiscais, comprovantes de entrega, mensagens, e-mails e registros de aceite passam a formar o conjunto probatório da cobrança.
Por isso, a gestão contratual deve ser integrada à gestão documental da empresa.
Contrato físico ou eletrônico: qual é mais seguro?
Não existe resposta única baseada somente no formato.
Um contrato físico corretamente elaborado e assinado pode oferecer excelente segurança jurídica.
Um contrato eletrônico estruturado com sistema adequado de assinatura e preservação de evidências pode oferecer nível elevado de rastreabilidade e, conforme o caso, preencher os requisitos legais para execução sem testemunhas.
O que deve orientar a decisão empresarial é a capacidade de demonstrar quem contratou, o que foi contratado, quais obrigações foram assumidas e se o documento permaneceu íntegro.
Checklist antes de assinar um contrato empresarial
- Confirme os dados cadastrais das partes.
- Verifique se quem assina possui poderes de representação.
- Defina obrigações, valores, prazos e critérios de aceite de forma objetiva.
- Preveja adequadamente as consequências do inadimplemento.
- Avalie garantias compatíveis com o risco da operação.
- Se o instrumento for físico, avalie a assinatura por duas testemunhas quando se pretende conferir força executiva ao documento particular.
- Se o instrumento for eletrônico, utilize método de assinatura que permita demonstrar autoria e integridade e verifique se a solução utilizada atende aos requisitos jurídicos aplicáveis.
- Preserve documentos complementares da operação.
Contrato e cobrança devem ser pensados juntos
O contrato não deve servir apenas para registrar o início de uma relação comercial.
Ele deve organizar a operação e prever o que acontecerá se a relação não seguir conforme planejado.
Empresas que concedem prazo, fornecem mercadorias, executam serviços continuados ou assumem obrigações de valor relevante precisam avaliar não apenas se possuem um contrato, mas qual será a utilidade prática desse documento diante de um eventual inadimplemento.
Esse cuidado se conecta diretamente à política de cobrança da empresa.
Para compreender outro ponto relevante dessa estrutura, veja o conteúdo sobre juros, multa e correção na inadimplência entre empresas.
Conclusão
O contrato empresarial sem testemunhas pode ser válido, mas isso não significa que produzirá os mesmos efeitos processuais de um documento revestido dos requisitos de título executivo extrajudicial.
Nos contratos físicos, a assinatura do devedor e de 2 testemunhas continua sendo uma das formas previstas pelo CPC para caracterizar o documento particular como título executivo.
Nos documentos eletrônicos, a legislação passou a admitir a dispensa das testemunhas nas condições estabelecidas pelo § 4º do art. 784 do CPC.
Para a empresa, a providência mais segura é estruturar contrato, assinatura, documentação da operação e política de cobrança como partes do mesmo sistema de prevenção.
Fontes oficiais
- Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, Presidência da República.
- Lei nº 14.620/2023, Presidência da República.
Conteúdo atualizado em 8 de setembro de 2026.
Autor: Anderson Fernandes.
Conteúdo de caráter informativo, destinado à compreensão de riscos jurídicos empresariais e medidas preventivas.
